As restituições do Imposto de Renda Ano base 2010 começam agora a partir do mês de junho/2011.

Após ter entregado sua declaração de Imposto de Renda do Ano base 2010, o contribuinte quer saber quando vai receber sua restituição. Quem tem imposto a receber (e não a pagar) precisa ter sua declaração aprovada pela Receita para que o dinheiro seja liberado.

A Receita paga as restituições em sete lotes mensais, entre junho e dezembro. Quem tiver qualquer erro ou irregularidade detectada pelos fiscais do imposto cai na malha fina, e tem de esperar a resolução do problema.

Às vezes, a declaração é liberada após um exame dos fiscais, que podem ter desconfiado de algum dado, mas concluíram posteriormente que não havia  irregularidades. Se houver efetivamente algum erro, é preciso que o contribuinte tome alguma providência.

Para saber a situação da sua declaração, é possível consultar o site da Receita. Lá está descrita a situação de momento de cada um. De acordo com a Receita Federal, por meio do site, o contribuinte pode:

– Verificar pendências na declaração;

– Observar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;

– Imprimir o DARF atualizado para pagamentos das quotas;

– Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;

– Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso e outras.

Aprenda a consultar a situação do seu IR na Receita.

Entre no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), clique no e-CAC (Serviços mais Procurados) e depois Acessar o Portal e-CAC;

Passo nº01

(1) Escolha a opção “Acesso via Código de Acesso”, ou (2) Acesso via Certificação Digital. (3) Quem ainda não tem código de acesso, pode gerar o código, para pessoa física, ou (4) pessoa jurídica.

Há duas opções de acesso: (1) com código de acesso ou (2) com certificado digital.

O certificado digital é mais complicado de obter e o interessado deve escolher uma certificadora.

O código de acesso é mais simples de conseguir, se o usuário ainda não o tiver. É preciso somente entrar no e-CAC e escolher a opção “Acesso via Código de Acesso”.

Há um aviso no quadro de “Acesso Via Código de Acesso”, “ Se você não possuir ou esqueceu o código de acesso ou a senha, utilize uma das opções abaixo”:

• Gerar Código de Acesso para Pessoa Física;
• Gerar Código de Acesso para Pessoa Jurídica.

Pessoa física é o cidadão comum. Pessoa Jurídica é uma empresa. Para solicitar o código de acesso, o contribuinte comum deve clicar na opção “Gerar código de acesso para pessoa física”.

Passo nº 02

A partir daí deverá informar:

  • (1) CPF
  • (2) Data de nascimento

Passo nº 03


  • (1) Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2010 e 2011, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular. Os números de recibos têm 12 dígitos, mas os dois últimos são desprezados. Use apenas os dez primeiros, sem ponto entre eles.
  • (2) Crie uma senha.
  • Em seguida clique em “ Gerar Código”.
  • Obs: Imprimir o código de acesso para sua segurança e lembrança.

Passo nº 04

Depois de gerar o código de acesso, o contribuinte entra no e-CAC, escolhe “Acesso via Código de Acesso” e digita as informações necessárias (CPF/CNPJ, código de acesso e senha).
Passo nº 05

Na página do e-CAC, (1) clique no item “Declaração IRPF”. Irão Aparecer as últimas declarações entregues.

 

Passo nº 06

A de (1) 2011/2010 é que a está no alto da lista. O quadro mostra a situação dela.

Pode estar “em processamento” (significa que ainda está sendo analisada), “processada” (já foi analisada, mas não necessariamente aprovada) ou “com pendências” (leia a lista completa de situações e entenda o que significa cada uma delas).

(2) Para ver mais detalhes de sua declaração, escolha o ano 2011/2010 e a opção “Extrato” (símbolo que tem o desenho de uma lupa). Em seguida, basta clicar nas pendências e obter as orientações necessárias para zerá-las.

Como regularizar pendências na declaração de IR 2011

Se, ao consultar a situação de sua declaração de IR 2011, perceber que há pendências, será necessário regularizar a situação.

Neste caso, existem duas possibilidades:

1 – A declaração retida em malha fina tem informações incorretas ou incompletas; ou
2 – A declaração retida em malha está correta, e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa declaração retificadora, o contribuinte pode usar a retificação online, que permite alterar a declaração diretamente no navegador de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração e o Receitanet, ou baixar os programas, como na declaração original.

No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas. No caso das declarações de 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.

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