Aline Macário

O Liberal – Caderno Cidades, página 04 de 11 de junho de 2011.

Dois anos depois de ter sido instituída, a cobrança da CIP (Cobrança de Iluminação Pública) pela Prefeitura de Americana foi julgada ilegal. A decisão é da juíza substituta da 3ª Vara Cível de Americana, Cinthia Elias de Almeida, em mandado de segurança ajuizado pelo Sindicond (Sindicato dos Condôminos do Estado de São Paulo). Pela sentença, a Prefeitura fica proibida de cobrar a CIP dos associados do sindicato, que representam cerca de 20 mil famílias em Americana. De acordo com o sindicato, a decisão pode ser utilizada como base para ações judiciais propostas por qualquer contribuinte.

Em sentença proferida na última terça-feira, a juíza considerou inconstitucionais alguns itens da Lei Municipal 4.901/09, que instituiu a contribuição. A CIP é cobrada, desde o início do ano passado, na conta de energia elétrica das residências que consomem acima de 140 KW / h por mês. O valor foi reajustado para R$ 7,49 por unidade consumidora no mês passado.

A juíza entendeu que a lei transbordou sua competência tributária, já que o serviço de iluminação pública não se confunde com obra pública para iluminação. A lei estabelece que a contribuição serve para custear melhorias, instalação ou expansão da rede de iluminação. “Isso porque, serviço, na acepção dada pela legislação financeira, significa manter, financiar um serviço já existente e não criar novo serviço”, avaliou. A juíza também considerou inconstitucional a instituição de um valor fixo para todos os consumidores, o que violaria os princípios de isonomia e capacidade tributária.

O presidente do Sindicond, Jose Luiz Bregaida, defendeu que a CIP significa a aplicação da mesma tributação por três vezes, já que o serviço de iluminação já é cobrado do loteador e também no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). “A iluminação pública é um serviço indivisível e por isso a cobrança é inconstitucional. A iluminação pública é de responsabilidade do município”, avaliou.

Ele disse que a sentença favorável ao Sindicond poderá ser utilizada por qualquer contribuinte ou associação de moradores com seus efeitos e derrubar a cobrança. A Prefeitura ainda poderá recorrer da decisão, após ser notificada, e solicitar o efeito suspensivo da sentença.

No ano passado, a arrecadação prevista era de R$ 4,8 milhões com a cobrança. Mantidas as mesmas estimativas para este ano, a declaração da taxa representaria cerca de R$ 200 mil a mais nos cofres da Prefeitura até dezembro. Em abril, a Câmara rejeitou o projeto de lei de autoria do vereador Oswaldo Nogueira (DEM), que revoga a cobrança da taxa.

 

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