Adriana Saade

Cadê o comprovante para o Imposto de Renda?

Todo ano é a mesma coisa: vai chegando a época de fazer a declaração do Imposto de Renda e começa a correria em busca dos papéis. Onde coloquei aquele documento? Onde está o comprovante daquele pagamento? Para não passar por isso novamente, veja algumas dicas que certamente irão ajudar.

Primeiro passo

Comece comprando pastas plásticas da mesma cor e com elástico. Divida cada uma delas por assunto. Organize cada item em sacos plásticos tamanho A4, aqueles que usamos em fichários.

– Contas da Casa (luz, condomínio, água, gás, IPTU, telefones, internet, TV a cabo, segurança etc)
– Bancos e Cartões de Crédito
– Saúde
– Holerite/Pró Labore/FGTS/IR
– Educação (mensalidade escolar, outros cursos etc)

Documentos necessários para o IR

Procure semanalmente arquivar aquilo que você já pagou e as correspondências importantes. Na pasta destinada ao Imposto de Renda, nomeie um plástico fichário apenas para o IR do ano seguinte. Para fazer sua declaração, você pode começar a organizar e ir juntando os seguintes documentos:

– Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega;
– Cópia do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
– Informes de rendimentos do declarante e dependente;
– DARF do carnê leão e/ou mensalão;
– Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ ou CPF e taxa de administração;
– Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
– Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
– Escrituras ou compromissos de compra e venda de bens imóveis firmados no ano vigente da declaração do imposto de renda;
– Recibos ou notas fiscais de bens móveis (Ex. veículos, motocicletas, embarcações, equipamentos, etc.), adquiridos e vendidos durante o ano vigente da declaração do imposto de renda;
– ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro;
– Informe de Rendimentos Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos, etc.), no Brasil e Exterior;
– Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas;
– Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
– Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
– Formal de Partilha de Heranças;
– Inclusão ou exclusão de dependentes (informar o número do CPF se for o caso);
– Carne de INSS de empregados domésticos, nome completo e CPF;
– Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente.
– Recibos de pagamentos feitos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).

Com isso, você não vai precisar correr pra entregar sua declaração “aos 45 do segundo tempo”!

Fonte: Bbel

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