O nome da rua e o número da futura residência devem constar em placas na área do lote
Para que não haja atrasos na ligação e fornecimento de água e energia elétrica nos lotes, após solicitação protocolada pelo proprietário do lote junto às empresas responsáveis pelo fornecimento destes serviços, é necessária a colocação de uma placa, com o nome da rua e o número da futura residência, na área do lote. Essas informações estão no alvará de liberação para construção. Com isso, as companhias de água e energia elétrica identificam de forma rápida e eficaz em quais lotes devem efetuar os serviços.
Ao solicitar a liberação para a construção do imóvel à Prefeitura Municipal, após a aprovação do projeto, o proprietário receberá o alvará de construção, constando as principais informações do imóvel, como rua e número. As placas podem ser feitas manualmente pelos proprietários e devem ser afixadas em algum lugar visível.
A empreendedora entrega o loteamento ao poder público com toda a infraestrutura implantada e pronta para utilização, atestada por aceite de obras emitido pela Prefeitura Municipal. Depois de feita a entrega do loteamento, os proprietários dos lotes devem solicitar a aprovação do projeto de construção à Prefeitura Municipal, e, após receber o alvará de construção, solicitar a ligação da água e da energia elétrica junto aos órgãos responsáveis.
“É importante ressaltar que o proprietário deve colocar a placa na frente do seu lote, identificando-o de acordo com as informações de localização constantes no alvará de liberação de construção, para que os trabalhadores das companhias encontrem o lote e façam a ligação do serviço solicitado”, explica o gerente da Engenharia da Cemara Loteamentos, Alexandre Costa Lima.
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