
Caio Portugal, vice-presidente da AELO e do Secovi-SP, esclarece dúvidas sobre os loteamentos fechados e ainda comenta sobre essa tendência para os empreendimentos no estado de São Paulo:
“Importante componente na busca de solução para reduzir o déficit habitacional do País – hoje estimado em cerca de 8 milhões de moradias –, o lote urbanizado embute o conceito de terra, de propriedade, agregando valores cada vez mais indispensáveis do cidadão. Representa a efetiva concretização do sonho da casa própria, proporcionando autonomia no ritmo de construção e qualidade de vida, para não falar de outras tantas exigências da sociedade.
A segurança é quesito essencial nessa lista de elementos oferecidos pelos loteamentos, mercado em franca expansão em várias regiões que circundam a cidade de São Paulo, principalmente em razão do aumento da violência urbana e atendendo a busca cada vez maior da população por tranquilidade.
Sem o necessário respaldo do poder público, a população adota as mais diversas medidas para se proteger, algumas, inclusive, alvos de polêmica e questionamentos quanto à sua legalidade.
O setor formal de desenvolvimento urbano produz loteamentos com a concepção de incluírem o controle de acesso. Explica-se: quando o município emite diretrizes para a realização de um determinado empreendimento, já estabelece que este contará com entrada única, e a instalação, por uma associação de moradores, do dispositivo de controle de acesso.
Na aprovação final do loteamento, após o cumprimento de todas as obrigações por parte do empreendedor e o recebimento das obras pela prefeitura, será efetuada a concessão de uso precário a uma associação dos proprietários, com base em lei ou em ato administrativo do Executivo municipal, e conforme referendado pelo Decreto-Lei 271/65 – que permite a qualquer cidadão requerer o direito de uso de determinada área pública, desde que atenda a uma série de exigências legais.
Na prática, o controle significa que será monitorado o acesso e a saída ao bairro fechado, e não proibido a entrada. Assim, não se pode alegar – como vem ocorrendo – que tal medida fere o direito constitucional de ir e vir, até porque, repito, não é impedido acesso de quem quer que seja.
Interessante ressaltar que o setor formal desenvolve empreendimentos fechados em atendimento à demanda do mercado por aspectos como segurança e lazer. Não defendemos fechamento de ruas e apropriações de espaços públicos. Até porque, nos empreendimentos planejados e implantados pelo setor, as áreas destinadas aos equipamentos comunitários ficam instaladas externamente aos perímetros que são fechados.
Tais esclarecimentos são fundamentais a fim de evitar julgamentos equivocados sobre o tema, que vêm sendo disseminados de maneira até irresponsável e que podem atingir aqueles que atuam de acordo com os preceitos estabelecidos pela legislação.
Vale ainda frisar que a iniciativa privada responsável pelo Desenvolvimento Urbano contribui com o investimento em infra-estrutura e criação dos espaços formais, tendo doado às novas cidades a marca do desenvolvimento sustentável, conforme provam os números.
Para se ter uma idéia, estima-se que a produção anual de lotes, só no Estado de São Paulo, gera o equivalente a uma cidade de 90 mil domicílios, com 12 parques do “Ibirapuera”, 1,9 milhão de metros quadrados de áreas para escolas, hospitais, postos de saúde, praças; e 520 quilômetros de vias públicas.
Este artigo é de Caio Portugal, vice-presidente da AELO e do Secovi-SP.”
AELOInforma – Ano XVII Número 88 – Novembro / Dezembro de 2009 – pág.5 Artigo
oi Caio, parabéns pelo artigo, muito esclarecedor, tenho uma imobiliária em Jahu – SP onde o plano diretor proíbe o loteamento fechado (controle de acesso) como você bem explicou, acho um absurdo e levarei seu artigo para dentro da câmara Municipal para esclarecer os nobres edis.
obrigado.