SÃO PAULO – Na hora de adquirir um imóvel, é comum que o consumidor tenha dúvida em relação a qual financiamento optar. O perfil de cada comprador pode ser decisivo para a escolha da opção de pagamento mais correta.O ideal é, além do financiamento, ter uma folga financeira para a criação de uma reserva.
“Para não correr risco, o ideal é não comprometer mais que 30% da renda mensal, além de ter um fundo de reserva”, explica o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo), Marco Aurélio Luz.Entre as modalidades oferecidas e mais comuns entre os compradores de imóveis, estão o sistema de consórcio, a compra diretamente com a construtora e por meio do banco, pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).
Sem pressa
Para o consumidor que tem o sonho da casa própria, mas não tem pressa em entrar no imóvel, o consórcio pode ser uma boa opção, pois possui encargos mais baixos e dá a possibilidade de o comprador utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), assim como nas outras modalidades de financiamento, só que, neste caso, o fundo é usado para dar os lances e assim receber a carta de crédito antes do final do consórcio. O prazo de liberação da carta vai de 60 a 180 dias.
Outro atrativo do consórcio é que não há valor mínimo do imóvel, mas, para que o financiamento desse tipo seja viável, o presidente orienta que seja feito com imóveis a partir de R$ 250 mil. Além disso, em caso de inadimplência, são cobrados juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas.
Por outro lado, o consórcio tem suas desvantagens, como as taxas de adesão e administração, que podem comprometer em até 20% das prestações, mas o mais importante é que o consumidor esteja preparado para o final do consórcio, pois o valor financiado, no final, pode ser desvalorizado e o consumidor pode ter de dispor de mais dinheiro, caso queira morar na região dos sonhos. “Por isso, esse financiamento é ideal para quem não tem urgência para se mudar”, explica Luz.
Imóvel caro e quitação rápida
O consumidor que quer comprar imóveis que custam mais de R$ 500 mil e pretendem quitar as parcelas em pouco tempo, financiar direto com a construtora pode ser um caminho viável para quem deseja negociar com o incorporador.
Além disso, tratar diretamente com a construtora inclui a menor rigidez para conseguir a concessão de crédito, além de existir a possibilidade de acordo, no caso de inadimplência.
O problema em negociar com o construtor são os juros, que chegam a ser de 12% ao ano mais o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), o que encarece o preço final.
Outra desvantagem é que, no caso da construtora falir, o consumidor terá problemas para reaver o dinheiro investido. “Caso a construtora quebre antes da entrega das chaves, o consumidor pode não conseguir recuperar o dinheiro”, alerta o presidente.
Mudar rápido com pagamento parcelado
Para quem precisa mudar imediatamente, mas não possui dinheiro para pagar o imóvel à vista, o financiamento com os bancos é a opção mais viável, porém existem duas modalidades, o SFH e o SFI.
De acordo com o presidente, no SFH, as taxas de juros são menores que as do SFI. Na primeira modalidade, as taxas são, em média, 12% ao ano, enquanto no SFH elas chegam a 15%. Apesar disso, o presidente explica que, além da taxa de juros, a correção do saldo devedor é feita mensalmente pela TR (taxa referencial). “O mutuário também precisa ficar atento à taxa de administração, pois, se os juros são baixos, a taxa de administração é alta e vice-versa”.
Por outro lado, no SFI, o consumidor pode adquirir imóveis de qualquer valor, enquanto, no SFH, são aceitos imóveis de até R$ 500 mil.
No caso de atraso de pagamento, a modalidade SFH dá três meses para que o consumidor resolva o problema. Já o SFI toma a propriedade em 15 dias, após a notificação do cartório.