E um destes caminhos é a construção da moradia. Porém, cuidado! É necessário ter atenção a diversos detalhes para que, no fim das contas, o desafio não se torne motivo para dor de cabeça e perda de dinheiro. A escolha do terreno, do projeto, o planejamento da obra, assim como sua legalização e a compra de materiais são atitudes fundamentais neste processo.
Para que não haja problemas no meio da obra, recomendamos alguns passos que merecem atenção. Confira!
Terreno
Para escolher o terreno, é necessário avaliar, além do preço, a localização e o acesso. O comportamento do mercado imobiliário vizinho – de venda e locação – é muito importante.
Pense muito bem na valorização do local. De qual estrutura dispõe hoje e qual o potencial de crescimento da região.
Avaliar as condições do solo também é essencial: algumas vezes o espaço não comporta a construção pretendida, o que pode gerar gastos com fundações.
Na parte mais burocrática do processo, informe-se sobre a taxa de ocupação do terreno e zoneamento.
Quanto aos documentos necessários, segue a lista: certidão de propriedade do imóvel atualizada, certidões de ações dos distribuidores civis para os proprietários e cônjuges, assim como protestos, ações federais e execuções fiscais, IPTU, Certidão Negativa de Débitos Municipais e, caso o proprietário seja pessoa física, requerer também o CND, Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Projeto
Projetar a casa é trabalho para um arquiteto ou engenheiro civil. Dessa maneira, indicações de conhecidos para a escolha do profissional são bem-vindas. Pode-se optar também por um empreiteiro, que se incumbirá de contratar o pessoal, sendo inclusive responsável por eles.
Visitar obra que o empreiteiro executou ou está em andamento é necessário para se conhecer o padrão de limpeza, qualidade, acabamento, prazo e desperdício de materiais.
Atenção também para:
– você precisa cotar preço do material, mas também da mão de obra. Peça orçamento de, pelo menos, três empreiteiros e negocie!
– elabore sempre um contrato por escrito, discriminando tarefas, responsabilidades, prazos, multas e inclusive serviços extras;
– recolhimento de INSS dos funcionários, pois será necessário apresentá-los para o requerimento do “Habite-se”.
Planejamento
Com o auxílio do engenheiro ou arquiteto escolhido, é necessário montar o planejamento da obra, que nada mais é do que um cronograma físico/financeiro. Aqui, serão definidos: seqüência dos trabalhos, prazos e gastos referentes ao material e à mão-de-obra.
A idéia é ter em mãos uma espécie de planilha com metas, o que evitará perda de tempo e desperdício de material.
Regularização da obra
Para que a obra seja regularizada, deverão ser seguidos três estágios. Aqui, listamos a documentação básica exigida, lembrando que outros itens poderão ser solicitados, dependendo de cada caso.
1. Na prefeitura, é necessário apresentar os seguintes documentos:
– requerimento próprio endereçado à prefeitura;
– certidão de matrícula e título aquisitivo do imóvel;
– carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
– cópia do CREA e CCM do responsável técnico pela obra;
– 2 (dois) jogos de plantas de projeto, a serem aprovados;
– Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Imobiliários, abrangendo os 5 últimos exercícios fiscais.
2- Em seguida, é preciso fazer o registro da obra no INSS. Por lei, todo responsável por uma construção civil particular é obrigado a efetuar matrícula da obra neste órgão, em até 30 dias, a contar do seu início (salvo construções familiares, menores do que 70 metros quadrados, sem utilização de mão-de-obra assalariada e de uso familiar). A seguir, a documentação necessária:
– Declaração e Informação Sobre Obra – DISO (formulário obtido no sítio do INSS – www.inss.gov.br);
– Alvará de concessão de licença para construção ou projeto aprovado pela Prefeitura;
– Quando houver mão-de-obra própria, documento de arrecadação comprovando o recolhimento de contribuições sociais previdenciárias e das destinadas a outras entidades e fundos, com vinculação à obra e sua respectiva GFIP;
– Nota fiscal ou fatura relativa a serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, com vinculação à obra e sua respectiva GFIP, quando houver;
– Documentos pessoais do proprietário do imóvel (RG, CPF/MF e Comprovante de Residência).
3. Depois disso, é necessário fazer a averbação da obra na matrícula do imóvel, mediante requerimento próprio ao Cartório de Registro de Imóveis competente, juntando-se, a CND/INSS para a obra (Certidão negativa de débitos de INSS com relação à obra) e o Habite-se, que é o documento expedido pela Prefeitura que atesta o término da obra regularmente aprovada e autoriza a ocupação do imóvel para as finalidades a que se destina.
Material: hora da compra
Antes da compra de materiais, é importante realizar uma boa pesquisa em pelo menos quatro locais diferentes. Prepare uma planilha, contendo data da cotação, produto ou serviço, fornecedor, quantidade, preço unitário, preço total, prazo de entrega e condição de pagamento. Observe ainda outros aspectos:
– o frete está incluso?
– a relação custo/benefício: um produto barato pode ter uma qualidade baixa;
– confira todo o material com calma, no momento da entrega.
Agora, é só começar a construir!
Fonte: Finanças Práticas