Uma vez que jornais de assuntos gerais de grande circulação, como “O Estado de S. Paulo”, atingem o público global e não apenas quem vive em torno do setor imobiliário, o “Estadão” optou por acrescentar às reportagens básicas sobre loteamentos uma tentativa de esclarecer uma dúvida que afeta grande parte da opinião pública e até jornalistas, publicando na página 12 do caderno especial um texto interessante, sob o título “Condomínio e loteamento fechado não são sinônimos”.
Caio Portugal foi fonte do repórter Lucas Sampaio, que assim escreveu: Muita gente confunde loteamento fechado com condomínio, ou usa essas expressões como sinônimos, mas são bem distintos. No loteamento, seja aberto ou fechado, áreas comuns são públicas e empresas comercializam apenas o terreno, enquanto a construção fica a cargo do proprietário. Nos condomínios – horizontais ou verticais – toda a sua área é privada. Regido pela lei 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, o loteamento deve ter livre acesso em pelo menos 35% de sua área. No caso de loteamento fechado, prefeituras emitem licença especial, para haver controle de acesso. Em contrapartida, a associação de moradores assume compromissos que seriam do poder público. “Não é raro o loteador suprir a falta de investimentos das concessionárias de serviços públicos de saneamento, no abastecimento de água e tratamento de esgoto”, diz Caio Portugal, presidente da AELO e vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP.
Os condomínios são ordenados pela lei 4.591/64. Neles, cada proprietário é dono, além do seu lote (no caso de condomínios horizontais) ou do seu apartamento (verticais), uma “fração ideal” das áreas comuns do terreno, que é proporcional à metragem da sua propriedade em relação ao todo. Outra característica dos condomínios é que o empreendedor constrói a moradia e comercializa o produto incorporado por um preço maior. Para exemplificar, o Alphaville é um loteamento com controle de acesso. São comercializados apenas os terrenos: cada um constrói sua residência e áreas comuns são públicas. As vilas de casas idênticas são condomínios. Todo o terreno é privado, inclusive as áreas comuns.”
Fonte: AELO Online 548 – 14/05/15