Síndicos devem aprovar reforma em apartamentos

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Antes, se você quisesse mudar o visual do seu imóvel, aumentar o tamanho da sua cozinha, quebrar parede ou trocar os pisos era só contratar aquele pedreiro de confiança e mãos a obra. Mas, agora, os moradores que desejarem realizar alguma reforma ou reparo devem seguir a nova norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

O que muda na hora de reformar?

Engenheiros trabalhando

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Reforma em apartamento

  • Depois das mudanças nas normas, os moradores de apartamento deverão apresentar ao síndico um documento chamado RT (Responsabilidade Técnica) e um plano de diretrizes, que deverá conter um roteiro de procedimentos formais a serem seguidos antes, durante e depois da realização de qualquer alteração ou adaptação a serem realizadas no apartamento.

Reforma em casa

  • No caso de reformas em casas, o documento RT também é necessário e deve ser apresentando ao fiscal da prefeitura sempre que solicitado.

No RT, que será assinado pelo responsável da obra, deverá ser relatado o nome da empresa ou do profissional contratado e a duração da obra.

Nova norma

Reforma

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Em abril, entrou em vigor a norma NBR 16.280, que tem o objetivo de garantir maior segurança às pessoas durante e após as obras. Segundo consta na norma, qualquer intervenção no imóvel que possa causar riscos à construção ou ao entorno da região deve ter orientada por um engenheiro ou arquiteto.

Pequenos reparos e serviços de manutenção como pintura de parede precisam apenas do Plano de Diretrizes ou Plano de Execução, que pode ser feito pelo próprio morador ou pelo profissional que vai realizar o serviço.

 Para começar a reforma o morador deverá: 

– Contratar uma empresa ou um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) que analisará se a reforma não causará riscos à edificação e emitirá um laudo técnico;

– Pagar a taxa RRT ao governo;

– Entregar o projeto assinado pelo profissional ao síndico do prédio.

Veja alguns procedimentos que deverão seguir as novas regras

Reforma

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– Aplicação e remoção de forro de gesso;

– Interferência elétrica, hidráulica e a gás;

– Remoção e colocação de pisos;

– Instalação de ar-condicionado, aquecedor, aparelho de ventilação e equipamentos de automação;

– Interferência no quadro de energia;

– Troca de revestimento;

– Qualquer mudança que seja necessária uma intervenção na estrutura do imóvel, como remoção ou quebra de parede;

– Pintura (o morador deve apenas providenciar o documento de Diretrizes ou Execução e apresentar ao síndico).

Fonte: BBEL 

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